Art. 261
Passagem à disposição do juiz
Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título XIII
Capítulo III · Das Providências Que Recaem Sobre Pessoas · Seção III · Da prisão preventiva
Texto oficial
Art. 261. Decretada a prisão preventiva, o preso passará à disposição da autoridade judiciária, observando-se o disposto no art. 237.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026