Art. 283
Requisitos da precatória
Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título XIV
Capítulo Único · Da Citação, da Intimação e da Notificação
Texto oficial
Art. 283. A precatória de citação indicará:
a) o juiz deprecado e o juiz deprecante;
b) a sede das respectivas jurisdições;
c) o fim para que é feita a citação, com todas as especificações;
d) o lugar, dia e hora de comparecimento do acusado.
Urgência
Parágrafo único. Se houver urgência, a precatória, que conterá em resumo os requisitos deste artigo, poderá ser expedida por via telegráfica, depois de reconhecida a firma do juiz, o que a estação expedidora mencionará.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026