Art. 29

Promoção da ação penal

Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título IV

Capítulo Único · Da Ação Penal Militar e do Seu Exercício

Texto oficial
Art. 29. A ação penal é pública e somente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026