Art. 29
Promoção da ação penal
Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título IV
Capítulo Único · Da Ação Penal Militar e do Seu Exercício
Texto oficial
Art. 29. A ação penal é pública e somente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026