Art. 307
Validade da confissão
Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título XV
Capítulo III · Da Confissão
Texto oficial
Art. 307. Para que tenha valor de prova, a confissão deve:
a) ser feita perante autoridade competente;
b) ser livre, espontânea e expressa;
c) versar sobre o fato principal;
d) ser verossímil;
e) ter compatibilidade e concordância com as demais provas do processo.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026