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Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título XV
Dos Atos Probatórios
Capítulo I · Disposições Gerais
Art. 294
Irrestrição da prova
Art. 295
Admissibilidade do tipo de prova
Art. 296
Ônus da prova. Determinação de diligência
Art. 297
Avaliação de prova
Art. 298
Prova na língua nacional
Art. 299
Interrogatório ou inquirição do mudo, do surdo e do surdo-mudo
Art. 300
Consignação das perguntas e respostas
Art. 301
Observância no inquérito
Capítulo II · Da Qualificação e do Interrogatório do Acusado
Art. 302
Tempo e lugar do interrogatório
Art. 303
Interrogatório pelo juiz
Art. 304
Interrogatório em separado
Art. 305
Observações ao acusado
Art. 306
Forma e requisitos do interrogatório
Capítulo III · Da Confissão
Art. 307
Validade da confissão
Art. 308
Silêncio do acusado
Art. 309
Retratabilidade e divisibilidade
Art. 310
Confissão fora do interrogatório
Capítulo IV · Das Perguntas ao Ofendido
Art. 311
Qualificação do ofendido. Perguntas
Art. 312
Presença do acusado
Art. 313
Isenção de resposta
Capítulo V · Das Perícias e Exames
Art. 314
Objeto da perícia
Art. 315
Determinação
Art. 316
Formulação de quesitos
Art. 317
Requisitos
Art. 318
Número dos peritos e habilitação
Art. 319
Resposta aos quesitos
Art. 320
Apresentação de pessoas e objetos
Art. 321
Requisição de perícia ou exame
Art. 322
Divergência entre os peritos
Art. 323
Suprimento do laudo
Art. 324
Ilustração dos laudos
Art. 325
Prazo para apresentação do laudo
Art. 326
Liberdade de apreciação
Art. 327
Perícias em lugar sujeito à administração militar ou repartição
Art. 328
Infração que deixa vestígios
Art. 329
Oportunidade do exame
Art. 330
Exame nos crimes contra a pessoa
Art. 331
Exame pericial incompleto
Art. 332
Exame de sanidade mental
Art. 333
Autópsia
Art. 334
Ocasião da autópsia
Art. 335
Casos de morte violenta
Art. 336
Fotografia de cadáver
Art. 337
Identidade do cadáver
Art. 338
Exumação
Art. 339
Conservação do local do crime
Art. 340
Perícias de laboratório
Art. 341
Danificação da coisa
Art. 342
Avaliação direta
Art. 343
Caso de incêndio
Art. 344
Reconhecimento de escritos
Art. 345
Exame de instrumentos do crime
Art. 346
Precatória
Capítulo VI · Das Testemunhas
Art. 347
Notificação de testemunhas
Art. 348
Oferecimento de testemunhas
Art. 349
Requisição de militar ou funcionário
Art. 350
Dispensa de comparecimento
Art. 351
Capacidade para ser testemunha
Art. 352
Declaração da testemunha
Art. 353
Inquirição separada
Art. 354
Obrigação e recusa de depor
Art. 355
Proibição de depor
Art. 356
Testemunhas suplementares
Art. 357
Manifestação de opinião pessoal
Art. 358
Caso de constrangimento da testemunha
Art. 359
Expedição de precatória
Art. 360
Precatória a juiz do foro comum
Art. 361
Precatória a autoridade militar
Art. 362
Mudança de residência da testemunha
Art. 363
Antecipação de depoimento
Art. 364
Afirmação falsa de testemunha
Capítulo VII · Da Acareação
Art. 365
Admissão da acareação
Art. 366
Pontos de divergência
Art. 367
Ausência de testemunha divergente
Capítulo VIII · Do Reconhecimento de Pessoa e de Coisa
Art. 368
Formas de procedimento
Art. 369
Reconhecimento de coisa
Art. 370
Variedade de pessoas ou coisas
Capítulo IX · Dos Documentos
Art. 371
Natureza
Art. 372
Presunção de veracidade
Art. 373
Identidade de prova
Art. 374
Declaração em documento particular
Art. 375
Correspondência obtida por meios criminosos
Art. 376
Exibição de correspondência em juízo
Art. 377
Exame pericial de letra e firma
Art. 378
Apresentação de documentos
Art. 379
Audiências das partes sobre documento
Art. 380
Conferência da pública-forma
Art. 381
Devolução de documentos
Capítulo X · Dos Indícios
Art. 382
Definição
Art. 383
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