Art. 32
Proibição de existência da denúncia
Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título IV
Capítulo Único · Da Ação Penal Militar e do Seu Exercício
Texto oficial
Art. 32. Apresentada a denúncia, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026