Art. 367
Ausência de testemunha divergente
Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título XV
Capítulo VII · Da Acareação
Texto oficial
Art. 367. Se ausente alguma testemunha cujas declarações divirjam das de outra, que esteja presente, a esta se darão a conhecer os pontos da divergência, consignando-se no respectivo termo o que explicar.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026