Art. 396
Início do processo ordinário
Código de Processo Penal Militar · Livro II · Título I
Capítulo Único · Da Instrução Criminal · Seção II · Do início do processo ordinário
Texto oficial
Art. 396. O processo ordinário inicia-se com o recebimento da denúncia.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026