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Código de Processo Penal Militar · Livro II · Título I

Do Processo Ordinário

Capítulo Único · Da Instrução Criminal · Seção I · Da prioridade de instrução. Da polícia e ordem das sessões. Disposições Gerais

Art. 384Preferência para a instrução criminalArt. 385Polícia das sessõesArt. 386Conduta da assistênciaArt. 387Publicidade da instrução criminalArt. 388Sessões fora da sedeArt. 389Conduta inconveniente do acusadoArt. 390Prazo para a instrução criminalArt. 391Juntada da fé de ofício ou antecedentesArt. 392Proibição de transferência ou remoçãoArt. 393Proibição de transferência para a reservaArt. 394Dever do exercício de função ou serviço militarArt. 395Lavratura de ata

Capítulo Único · Da Instrução Criminal · Seção II · Do início do processo ordinário

Art. 396Início do processo ordinárioArt. 397Falta de elementos para a denúnciaArt. 398Alegação de incompetência do juízo

Capítulo Único · Da Instrução Criminal · Seção III · Da instalação do Conselho de Justiça

Art. 399Providências do auditorArt. 400Compromisso legalArt. 401Assento dos advogadosArt. 402Designação para a qualificação e interrogatórioArt. 403Presença do acusado

Capítulo Único · Da Instrução Criminal · Seção IV · Da qualificação e do interrogatório do acusado. Das exceções que podem ser opostas. Do comparecimento do ofendido.

Art. 404Normas da qualificação e interrogatórioArt. 405Interrogatório em separadoArt. 406Postura do acusadoArt. 407Exceções opostas pelo acusadoArt. 408Exceções opostas pelo procurador militarArt. 409Presunção da menoridadeArt. 410Comparecimento do ofendido

Capítulo Único · Da Instrução Criminal · Seção V · Da revelia

Art. 411Revelia do acusado presoArt. 412Revelia do acusado soltoArt. 413Acompanhamento posterior do processoArt. 414Defesa do revel. Recursos que pode interpor

Capítulo Único · Da Instrução Criminal · Seção VI · Da inquirição de testemunhas, do reconhecimento de pessoa ou coisa e das diligências em geral

Art. 415Normas de inquiriçãoArt. 416Leitura da denúnciaArt. 417Precedência na inquiriçãoArt. 418Inquirição pelo auditorArt. 419Recusa de perguntasArt. 420Testemunha em lugar incerto. Caso de prisãoArt. 421Notificação préviaArt. 422Redução a termo, leitura e assinatura de depoimentoArt. 423Termo de assinaturaArt. 424Período da inquiriçãoArt. 425Determinação de acareaçãoArt. 426Determinação de reconhecimento de pessoa ou coisaArt. 427Conclusão dos autos ao auditorArt. 428Vista para as alegações escritasArt. 429Observância de linguagem decorosa nas alegaçõesArt. 430Sanação de nulidade ou falta. Designação de dia e hora do julgamento

Capítulo Único · Da Instrução Criminal · Seção VII · Da sessão do julgamento e da sentença

Art. 431Abertura da sessãoArt. 432Leitura de pecas do processoArt. 433Sustentação oral da acusação e defesaArt. 434Conclusão dos debatesArt. 435Pronunciamento dos juízesArt. 436Interrupção da sessão na fase públicaArt. 437Definição do fato pelo ConselhoArt. 438Conteúdo da sentençaArt. 439Sentença absolutória. RequisitosArt. 440Sentença condenatória. RequisitosArt. 441Proclamação do julgamento e prisão do réuArt. 442Indícios de outro crimeArt. 443Leitura da sentença em sessão pública e intimaçãoArt. 444Intimação do representante do Ministério PúblicoArt. 445Intimação de sentença condenatóriaArt. 446Intimação a réu solto ou revelArt. 447Certidões nos autosArt. 448Lavratura de ataArt. 449Efeitos da sentença condenatóriaArt. 450Aplicação de artigos