Art. 403

Presença do acusado

Código de Processo Penal Militar · Livro II · Título I

Capítulo Único · Da Instrução Criminal · Seção III · Da instalação do Conselho de Justiça

Texto oficial
Art. 403. O acusado preso assistirá a todos os termos do processo, inclusive ao sorteio do Conselho de Justiça, quando Especial.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026