Art. 405
Interrogatório em separado
Código de Processo Penal Militar · Livro II · Título I
Capítulo Único · Da Instrução Criminal · Seção IV · Da qualificação e do interrogatório do acusado. Das exceções que podem ser opostas. Do comparecimento do ofendido.
Texto oficial
Art. 405. Presentes mais de um acusado, serão interrogados separadamente, pela ordem de autuação no processo, não podendo um ouvir o interrogatório do outro.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026