Art. 45
Convocação de substituto. Nomeação ad hoc
Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título VI
Capítulo I · Do Juiz e Seus Auxiliares · Seção II · Dos auxiliares do juiz
Texto oficial
Art. 45. Nos impedimentos do funcionário ou serventuário de justiça, o juiz convocará o substituto; e, na falta deste, nomeará um ad hoc , que prestará compromisso de bem desempenhar a função, tendo em atenção as ordens do juiz e as determinações de ordem legal.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026