Art. 486

Prosseguimento da execução

Código de Processo Penal Militar · Livro II · Título II

Capítulo VII · Do Processo para Restauração de Autos

Texto oficial
Art. 486. Até a decisão que julgue restaurados os autos, a sentença condenatória em execução continuará a produzir efeito, desde que conste da respectiva guia arquivada na prisão onde o réu estiver cumprindo pena, ou de registro que torne inequívoca a sua existência.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026