Art. 53
Suspeição de peritos e intérpretes
Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título VI
Capítulo I · Do Juiz e Seus Auxiliares · Seção III · Dos peritos e intérpretes
Texto oficial
Art. 53. É extensivo aos peritos e intérpretes, no que lhes for aplicável, o disposto sobre suspeição de juízes.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026