Art. 573

Aviso de seu recebimento e prazo para a impugnação

Código de Processo Penal Militar · Livro III · Título II

Capítulo IX · Do Recurso Extraordinário

Texto oficial
Art. 573. Recebida a petição do recurso, publicar-se-á aviso de seu recebimento. A petição ficará na Secretaria do Tribunal à disposição do recorrido, que poderá examiná-la e impugnar o cabimento do recurso, dentro em três dias, contados da publicação do aviso.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026