Art. 609
Co-autoria
Código de Processo Penal Militar · Livro IV · Título II
Capítulo I · Da Suspensão Condicional da Pena
Texto oficial
Art. 609. Em caso de co-autoria, a suspensão poderá ser concedida a uns e negada a outros.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026