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Código de Processo Penal Militar · Livro IV · Título II
Dos Incidentes da Execução
Capítulo I · Da Suspensão Condicional da Pena
Art. 606
Competência e condições para a concessão do benefício
Art. 607
Pronunciamento
Art. 608
Condições e regras impostas ao beneficiário
Art. 609
Co-autoria
Art. 610
Leitura da sentença
Art. 611
Estabelecimento de condição pelo Tribunal
Art. 612
Suspensão sem efeito por ausência do réu
Art. 613
Suspensão sem efeito em virtude de recurso
Art. 614
Revogação
Art. 615
Extinção da pena
Art. 616
Averbação
Art. 617
Crimes que impedem a medida
Capítulo II · Do Livramento Condicional
Art. 618
Condições para a obtenção do livramento condicional
Art. 619
Os que podem requerer a medida
Art. 620
Verificação das condições
Art. 621
Relatório do diretor do presídio
Art. 622
Medida de segurança detentiva. Exame para comprovar a cessação da periculosidade
Art. 623
Petição ou proposta de livramento
Art. 624
Indeferimento in limine
Art. 625
Especificação das condições
Art. 626
Normas obrigatórias para obtenção do livramento
Art. 627
Residência do liberado fora da jurisdição do juiz da execução
Art. 628
Pagamento de custas e taxas
Art. 629
Carta de guia
Art. 630
Finalidade da vigilância
Art. 631
Revogação da medida por condenação durante a sua vigência
Art. 632
Revogação por outros motivos
Art. 633
Novo livramento. Soma do tempo de infrações
Art. 634
Tempo em que esteve solto o liberado
Art. 635
Órgãos e autoridades que podem requerer a revogação
Art. 636
Modificação das condições impostas
Art. 637
Processo no curso do livramento
Art. 638
Extinção de pena
Art. 639
Cerimônia do livramento
Art. 640
Caderneta e conteúdo para o fim de a exibir às autoridades
Art. 641
Conteúdo da caderneta
Art. 642
Crimes que excluem o livramento condicional
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