Art. 613
Suspensão sem efeito em virtude de recurso
Código de Processo Penal Militar · Livro IV · Título II
Capítulo I · Da Suspensão Condicional da Pena
Texto oficial
Art. 613. A suspensão também ficará sem efeito se, em virtude de recurso interposto pelo Ministério Público, for aumentada a pena, de modo que exclua a concessão do benefício.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026