Art. 623
Petição ou proposta de livramento
Código de Processo Penal Militar · Livro IV · Título II
Capítulo II · Do Livramento Condicional
Texto oficial
Art. 623. A petição ou proposta de livramento será remetida ao auditor ou ao Tribunal pelo Conselho Penitenciário, com a cópia do respectivo parecer e do relatório do diretor da prisão.
Remessa ao juiz do processo
§ 1º Para emitir parecer, poderá o Conselho Penitenciário requisitar os autos do processo.
§ 2º O juiz ou o Tribunal mandará juntar a petição ou a proposta com os documentos que acompanharem os autos do processo, e proferirá a decisão, depois de ouvido o Ministério Público.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026