Art. 628

Pagamento de custas e taxas

Código de Processo Penal Militar · Livro IV · Título II

Capítulo II · Do Livramento Condicional

Texto oficial
Art. 628. Salvo em caso de insolvência, o liberado ficará sujeito ao pagamento de custas e taxas penitenciárias.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026