Art. 64

Ofendido que for também acusado

Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título VI

Capítulo II · Das Partes · Seção II · Do assistente

Texto oficial
Art. 64. O ofendido que for também acusado no mesmo processo não poderá intervir como assistente, salvo se absolvido por sentença passada em julgado, e daí em diante.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026