Art. 650
Extinção da punibilidade pela anistia
Código de Processo Penal Militar · Livro IV · Título III
Capítulo I · Do Indulto, da Comutação da Pena e da Anistia
Texto oficial
Art. 650. Concedida a anistia, após transitar em julgado a sentença condenatória, o auditor, de ofício, ou por iniciativa do interessado ou do Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026