Art. 656
Menção proibida de condenação
Código de Processo Penal Militar · Livro IV · Título III
Capítulo II · Da Reabilitação
Texto oficial
Art. 656. A condenação ou condenações anteriores não serão mencionadas na folha de antecedentes do reabilitado, nem em certidão extraída dos livros do juízo, salvo quando requisitadas por autoridade judiciária criminal.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026