Art. 702

Decisão pelo Conselho

Código de Processo Penal Militar · Livro V · Título Único

Capítulo II · Dos Recursos

Texto oficial
Art. 702. Discutida a matéria, o Conselho Superior proferirá sua decisão.
§ 1º O relator será o primeiro a votar, sendo o presidente o último.
§ 2º O resultado do julgamento constará da ata que será junta ao processo. A decisão será lavrada dentro em dois dias, salvo motivo de força maior.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026