Art. 705

Casos de embargos

Código de Processo Penal Militar · Livro V · Título Único

Capítulo II · Dos Recursos

Texto oficial
Art. 705. O recurso de embargos, nos processos originários, seguirá as normas estabelecidas para a apelação.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026