Art. 705
Casos de embargos
Código de Processo Penal Militar · Livro V · Título Único
Capítulo II · Dos Recursos
Texto oficial
Art. 705. O recurso de embargos, nos processos originários, seguirá as normas estabelecidas para a apelação.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026