Art. 712

Código de Processo Penal Militar · Livro V · Título Único

Capítulo III · Disposições Especiais Relativas à Justiça Militar em Tempo de Guerra

Texto oficial
Art. 712. Os processos da Justiça Militar não são sujeitos a custas, emolumentos, selos ou portes de correio, terrestre, marítimo ou aéreo.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026