Art. 712
Código de Processo Penal Militar · Livro V · Título Único
Capítulo III · Disposições Especiais Relativas à Justiça Militar em Tempo de Guerra
Texto oficial
Art. 712. Os processos da Justiça Militar não são sujeitos a custas, emolumentos, selos ou portes de correio, terrestre, marítimo ou aéreo.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026