Art. 718
Código de Processo Penal Militar · Livro V · Título Único
Capítulo III · Disposições Especiais Relativas à Justiça Militar em Tempo de Guerra
Texto oficial
Art. 718. Este Código entrará em vigor a 1º de janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026