Art. 72
Nomeação de curador
Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título VI
Capítulo II · Das Partes · Seção III · Do acusado, seus defensores e curadores
Texto oficial
Art. 72. O juiz dará curador ao acusado incapaz.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026