Art. 72

Nomeação de curador

Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título VI

Capítulo II · Das Partes · Seção III · Do acusado, seus defensores e curadores

Texto oficial
Art. 72. O juiz dará curador ao acusado incapaz.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026