Art. 47
Previdência Complementar · Capítulo VI
Seção II · Da Liquidação Extrajudicial
Texto oficial
Art. 47. As entidades fechadas não poderão solicitar concordata e não estão sujeitas a falência, mas somente a liquidação extrajudicial.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026