Art. 47

Previdência Complementar · Capítulo VI

Seção II · Da Liquidação Extrajudicial

Texto oficial
Art. 47. As entidades fechadas não poderão solicitar concordata e não estão sujeitas a falência, mas somente a liquidação extrajudicial.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026