Art. 56

Previdência Complementar · Capítulo VI

Seção III · Disposições Especiais

Texto oficial
Art. 56. A intervenção e a liquidação extrajudicial determinam a perda do mandato dos administradores e membros dos conselhos estatutários das entidades, sejam titulares ou suplentes.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026