Art. 63
Simples Nacional · Capítulo IX
Seção III · Das Condições de Acesso aos Depósitos Especiais do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT
Texto oficial
Art. 63. O CODEFAT poderá disponibilizar recursos financeiros por meio da criação de programa específico para as cooperativas de crédito de cujos quadros de cooperados participem microempreendedores, empreendedores de microempresa e empresa de pequeno porte bem como suas empresas.
Parágrafo único. Os recursos referidos no caput deste artigo deverão ser destinados exclusivamente às microempresas e empresas de pequeno porte.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026