Art. 136
Lei Orgânica da Magistratura · Título X
Texto oficial
Art. 136. Para efeito do aumento do número de desembargadores, previsto no art. 106, § 1º, poderá ser computado o número de processos distribuídos durante o ano anterior, e que, por força desta Lei, passaram à competência dos Tribunais de Justiça.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026