Art. 137

Lei Orgânica da Magistratura · Título X

Texto oficial
Art. 137. Os cargos de desembargadores criados após a promulgação da Emenda Constitucional nº 7, de 13 de abril de 1977, e ainda não providos à data da vigência desta Lei, somente o serão uma vez satisfeito o requisito constante no art. 106, § 1º.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026