Art. 39

Lei Orgânica da Magistratura · Título III

Capítulo I · Dos Deveres do Magistrado

Texto oficial
Art. 39. Os juízes remeterão, até o dia 10 de cada mês, ao órgão corregedor competente de segunda instância, informação a respeito dos feitos em seu poder, cujos prazos para despacho ou decisão hajam sido excedidos, bem como indicação do número de sentenças proferidas no mês anterior.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026