Art. 54

Lei Orgânica da Magistratura · Título III

Capítulo IV · Do Conselho Nacional da Magistratura

Texto oficial
Art. 54. O processo e o julgamento das representações e reclamações serão sigilosos, para resguardar a dignidade do magistrado, sem prejuízo de poder o relator delegar a instrução a juiz de posição funcional igual ou superior à do indiciado.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026