Art. 74
Lei Orgânica da Magistratura · Título IV
Capítulo V · Da Aposentadoria
Texto oficial
Art. 74. A aposentadoria dos magistrados vitalícios será compulsória, aos 70 (setenta) anos de idade ou por invalidez comprovada, e facultativa, após 30 (trinta) anos de serviço público, com vencimentos integrais, ressalvado o disposto nos artigos 50 e 56.
Parágrafo único. Lei ordinária disporá sobre a aposentadoria dos juízes temporários de qualquer instância.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026