Art. 75

Lei Orgânica da Magistratura · Título IV

Capítulo V · Da Aposentadoria

Texto oficial
Art. 75. Os proventos da aposentadoria serão reajustados na mesma proporção dos aumentos de vencimentos concedidos, a qualquer título, aos magistrados em atividade.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026