Art. 84
Lei Orgânica da Magistratura · Título V
Capítulo II · Da Promoção, da Remoção e do Acesso
Texto oficial
Art. 84. O acesso de juízes federais ao Tribunal Federal de Recursos far-se-á por escolha do Presidente da República dentre os indicados em lista tríplice, elaborada pelo tribunal.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026