Art. 98
Lei Orgânica da Magistratura · Título VIII
Capítulo I · Da Organização Judiciária
Texto oficial
Art. 98. Quando o regular exercício das funções do Poder Judiciário for impedido por falta de recursos decorrente de injustificada redução de sua proposta orçamentária, ou pela não-satisfação oportuna das dotações que lhe correspondam, caberá ao Tribunal de Justiça, pela maioria absoluta de seus membros, solicitar ao Supremo Tribunal Federal a intervenção da União no Estado.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026