Art. 142

Ministério Público da União · Título II

Capítulo III · Do Ministério Público Militar · Seção VII · Dos Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar

Texto oficial
Art. 142. Os Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar serão lotados nos ofícios na Procuradoria-Geral da Justiça Militar.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026