Art. 16
Ministério Público da União · Título I
Capítulo IV · Da Defesa dos Direitos Constitucionais
Texto oficial
Art. 16. A lei regulará os procedimentos da atuação do Ministério Público na defesa dos direitos constitucionais do cidadão.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026