Art. 17
Ministério Público da União · Título I
Capítulo V · Das Garantias e das Prerrogativas
Texto oficial
Art. 17. Os membros do Ministério Público da União gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, após dois anos de efetivo exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do Conselho Superior, por voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa;
III - (Vetado)
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026