Art. 181

Ministério Público da União · Título II

Capítulo IV · Do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios · Seção X · Das Unidades de Lotação e de Administração

Texto oficial
Art. 181. A estrutura básica da Procuradoria-Geral de Justiça será organizada por regulamento, nos termos da lei.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026