Art. 183
Ministério Público da União · Título III
Capítulo I · Da Carreira · Seção I · Do Provimento
Texto oficial
Art. 183. Os cargos das classes iniciais serão providos por nomeação, em caráter vitalício, mediante concurso público específico para cada ramo.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026