Art. 185
Ministério Público da União · Título III
Capítulo I · Da Carreira · Seção I · Do Provimento
Texto oficial
Art. 185. É vedada a transferência ou aproveitamento nos cargos do Ministério Público da União, mesmo de um para outro de seus ramos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026