Art. 187
Ministério Público da União · Título III
Capítulo I · Da Carreira · Seção II · Do Concurso
Texto oficial
Art. 187. Poderão inscrever-se no concurso bacharéis em Direito há pelo menos dois anos, de comprovada idoneidade moral.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026