Art. 19
Ministério Público da União · Título I
Capítulo V · Das Garantias e das Prerrogativas
Texto oficial
Art. 19. O Procurador-Geral da República terá as mesmas honras e tratamento dos Ministros do Supremo Tribunal Federal; e os demais membros da instituição, as que forem reservadas aos magistrados perante os quais oficiem.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026