Art. 20
Ministério Público da União · Título I
Capítulo V · Das Garantias e das Prerrogativas
Texto oficial
Art. 20. Os órgãos do Ministério Público da União terão presença e palavra asseguradas em todas as sessões dos colegiados em que oficiem.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026