Art. 20

Ministério Público da União · Título I

Capítulo V · Das Garantias e das Prerrogativas

Texto oficial
Art. 20. Os órgãos do Ministério Público da União terão presença e palavra asseguradas em todas as sessões dos colegiados em que oficiem.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026