Art. 197

Ministério Público da União · Título III

Capítulo I · Da Carreira · Seção IV · Do Estágio Probatório

Texto oficial
Art. 197. Estágio probatório é o período dos dois primeiros anos de efetivo exercício do cargo pelo membro do Ministério Público da União.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026