Art. 211

Ministério Público da União · Título III

Capítulo II · Dos Direitos · Seção I · Da Vitaliciedade e da Inamovibilidade

Texto oficial
Art. 211. A remoção de ofício, por iniciativa do Procurador-Geral, ocorrerá somente por motivo de interesse público, mediante decisão do Conselho Superior, pelo voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026